Exportação

Comercialização e despacho aduaneiro de mercadorias na exportação. Procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior.

Vantagens da Exportação Indireta 

  • Gasto reduzido na comercialização do produto; 
  • Auxilio na pesquisa de mercado com o objetivo de identificar potenciais empresas importadoras. 

  • Eliminação dos procedimentos burocráticos e seus custos; 

  • Redução de riscos comerciais e de movimentação de mercadoria no exterior; 
  • Redução do custo financeiro decorrente das vendas a prazo, já que, geralmente, as comerciais exportadoras compram a vista; 
  • Conhecimento do mercado-alvo externo pela empresa comercial, oferecendo perspectiva de antecipar o prazo para concretização de exportações de produtos pelo fabricante; 
  • Racionalização das atividades, uma vez que a empresa produtora dedica-se exclusivamente à produção; 
  • A empresa produtora poderá concentrar seus esforços em determinados mercados, terceirizando os demais; 
  • São asseguradas, praticamente, às empresas produtoras, todos os incentivos à exportação disponíveis. 

Benefícios Fiscais à Exportação Indireta 
   Com o objetivo de desenvolver e incentivar a atividade exportadora brasileira, o Governo, tanto a nível federal como estadual, estendeu às operações de compras de mercadorias no mercado interno com o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos às exportações diretas. Tanto o fabricante, quanto a Empresa Comercial Exportadora e/ou as Trading Companies são amparadas pelos benefícios fiscais.  
 A Empresa Comercial Exportadora e/ou Trading Company apenas fará jus aos seus benefícios após a mercadoria haver sido exportada, cuja comprovação deverá ser efetuada através da averbação do embarque no Registro de Exportação pelo fiscal aduaneiro. 
   Na operação interna de venda do fabricante/produtor à Empresa Comercial Exportadora e/ou à Trading Company, com o fim específico de exportação, existem os seguintes benefícios fiscais: 

  • A suspensão do pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), conforme art. 40, inciso VI do Regulamento do IPI (RIPI); 
  • A não-incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme Convênio ICMS n° 113/96 e suas alterações e regulamento do ICMS de cada Estado; 
  • A isenção da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme art. 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24/08/01; 
  • A manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS, originários de compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente aplicados aos produtos remetidos à Empresa Comercial Exportadora e/ou Trading Company. 

Na venda/saída para o exterior de produto adquirido no mercado interno, com o fim específico de exportação por empresa comercial exportadora, Trading Company, inclusive, existem os seguintes benefícios: 

  • A isenção do pagamento do IPI, conforme art. 18, inc. II do RIPI e do PIS/COFINS, conforme art. 14 da MP no 2.158-35, de 24/08/01. 
  • A não-incidência do ICMS, conforme art. 3o, inc. III da Lei Complementar n° 87/96 e regulamento do ICMS de cada estado;